GLOSSÁRIO

A - B - C - D - E - F - G - I - J - L - M - N - O - P - R - S - T - U - V

 



-REALIZAÇÃO
-RECEITAS
-RECEITAS CORRENTES
-RECEITA DE SERVIÇOS
-RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES
-RECEITA DE ALIENAÇÃO DE BENS
-RECEITA INDUSTRIAL
-RECEITA PATRIMONIAL
-RECEITA TRIBUTÁRIA
-RECEITA PREVISTA
-RECEITAS DE CAPITAL
-RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
-RECEITA EXTRA ORÇAMENTÁRIA
-RECEITAS IMOBILIÁRIAS
-RECEITA ORÇAMENTÁRIA
-RECEITAS DE OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS
-RECEITAS PRÓPRIA
-RECEITAS PÚBLICA
-RECOLHIMENTO
-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
-RESTOS A PAGAR
-RESTOS A PAGAR PAGOS
-RESULTADO NOMINAL
-RESULTADO PRIMÁRIO
-RETENÇÕES

GLOSSÁRIO :: DESCRIÇÃO

RECEITAS CORRENTES
Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Município, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas. De acordo com o § 1º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964, classificam-se como Correntes as receitas provenientes de Tributos; de Contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).