A - B - C - D - E - F - G - I - J - L - M - N - O - P - R - S - T - U - V
DÍVIDA FLUTUANTE PÚBLICA
Aquela contraída pelo Município, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa (segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria).